quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR



 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
ESCOLA ESTADUAL “ PROF. FERNANDO BRASIL”
Rua 1º de Fevereiro, nº 297 Distrito de Curupá – Tabatinga – SP
Fone (16) 3385 – 6122 e  (16) 3385 - 6162




EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
(Fundamento legal: Resolução SE - 88, de 19-12-2007 alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 pela Resolução SE 8 de 15/02/2011 e pela Resolução SE 42 de 10/04/2012 retificada em 18/04/2012)


O Diretor da E.E Prof. Fernando Brasil, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Ciclo I desta Unidade Escolar.

I - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO (Artigo 4º da Resolução SE - 88, de 19-12-2007 alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 pela Resolução SE 8 de 15/02/2011 e pela Resolução SE 42 de 10/04/2012 retificada em 18/04/2012):

São requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
§ 1º - A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/ anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
2º - Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 3º - Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009.

II –ATRIBUIÇÕES (Artigo 2º da Resolução SE - 88, de 19-12-2007 alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 pela Resolução SE 8 de 15/02/2011 e pela Resolução SE 42 de 10/04/2012 retificada em 18/04/2012):

I- acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; II - atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente; III - assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; IV - assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; V - organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; VI - conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; VII - divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

III- PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
b) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
c) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
d) Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
e) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
Artigo 3 º- Cumprir carga horária de 40 horas.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 17/01/2013 à 21/01/2013, das 9h às 16h00h, na EE Prof. Fernando Brasil – Rua 1° de Fevereiro, 297 – Distrito de Curupá – Tabatinga-SP.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá no dia 22/01/13, a partir das 9 h, dependendo do número de candidatos poderá ser agendado o horário.

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador de Ensino Fundamental – ciclo I

Tabatinga, 16 de janeiro de 2013.
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Pedro Paulo Sene
Diretor de Escola