domingo, 16 de janeiro de 2011

Sistema Unificado de Seleção - SISU

Ministério da Educação informou, na tarde deste domingo (16), que o site do Sistema de Seleção Unificado (SiSU), que seleciona estudantes para vagas em universidades públicas a partir das notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), está lento, mas funciona. Desde a madrugada, quando foi colocado no ar, candidatos tentam se inscrever, mas não conseguem – em alguns momentos fica fora do ar e em outros para em alguma etapa do processo.
Segundo a assessoria de imprensa do MEC, é preciso paciência. O ministério trabalha para dar mais agilidade ao sistema, mas alega que são muitas pessoas tentando se inscrever ao mesmo tempo – o site chegou a ter 150 mil acessos simultâneos e 600 acessos por minuto. A expectativa dos organizadores é que o acesso seja normalizado até o fim do dia. Mesmo com o site congestionado, o SiSU recebeu 122 mil inscrições até as 15h. Na primeira edição, quando 47 mil vagas foram oferecidas, se inscreveram 793 mil estudantes. Desta vez, os 3,2 milhões de alunos que prestaram o Enem podem concorrer a 83.215 vagas, distribuídas em 39 universidades federais, cinco estaduais, 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e a Escola Nacional de Ciências Estatísticas, ligada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As inscrições desta primeira rodada vão até o dia 18, terça-feira. Os alunos devem escolher dois cursos, em ordem de preferência. Durante o período de inscrições, as opções podem ser alteradas. Nesta segunda e terça, o sistema divulgará as notas de corte de cada curso para que os estudantes tenham mais chance de aprovação. Depois disso, não. Por isso, os candidatos precisam estar atentos aos últimos registros salvos no sistema.

Para se inscrever, o estudante dever entrar no site do SiSU e informar o número de inscrição e senha no Enem 2010 para preencher o formulário. Quem não souber a senha, pode recuperá-la pelo site do Enem. É preciso observar se o curso pretendido oferece cotas para afro-descendentes ou egressos de escolas públicas, por exemplo, e escolher a que tipo de vaga quer concorrer.

Para participar, o critério essencial é ter feito o Enem 2010. A nota dos participantes do exame foi divulgada pelo MEC na quinta-feira (13) à noite. Na sexta, foram publicadas as notas notas mínimas e máximas do Enem. Nenhuma taxa é cobrada do candidato.

Particularidades

Cada instituição pode adotar pesos diferentes para cada prova do Enem, dependendo do curso escolhido ou dar bônus aos estudantes (egressos de escolas públicas, por exemplo). O sistema calcula essas variáveis na hora. Por isso, os candidatos poderão ficar com notas diferentes nas opções marcadas. Além disso, algumas instituições exigem notas mínimas para concorrer às vagas e o sistema avisará caso o aluno não tenha pontos suficientes para determinada vaga.

Outro detalhe que merece a atenção dos estudantes é que nem todas as vagas oferecidas nessa edição do SiSU são para esse semestre. Há instituições que optaram por já colocar vagas do segundo semestre na seleção.

fonte: IG

Computador do Professor

Inscrições para o Programa Computador do Professor


Terminam no final deste mês
Interessados têm somente até o final de janeiro para se inscrever no programa, que oferece a professores e
servidores da Educação e do Centro Paula Souza financiamento sem juros para aquisição de notebooks

Os professores e servidores da Educação e do Centro Paula Souza interessados em adquirir notebooks sem juros, vantagem oferecida pela parceria entre as secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e de Desenvolvimento, têm até o dia 31 de janeiro para se inscrever na 2ª etapa do “Programa Computador do Professor”. O Programa oferece a professores e servidores da Educação e do Centro Paula Souza financiamento sem juros para aquisição de notebooks. Para aderir, os servidores devem acessar o site da Secretaria de Estado da Educação ( www.educacao.sp.gov.br ) e manifestar o interesse na compra.

Em 2009, na 1ª etapa, 43.706 servidores efetuaram a compra do equipamento. Nesta 2ª etapa, terão acesso ao benefício 233 mil servidores, sendo 220 mil da Educação (dentre professores, equipe de apoio escolar e funcionários da Secretaria) e outros 13 mil do Centro Paula Souza (funcionários e docentes). Só poderão participar desta 2ª etapa aqueles que não aderiram ao Programa em sua 1ª etapa.

Outra novidade nesta 2ª etapa é a variedade de modelos. Os servidores poderão escolher entre 19 opções, de sete fornecedores diferentes (Positivo, Intelbras, HP, Dell, Lenovo, Semp Toshiba e Itautec), com três tipos de configurações (básica, intermediária e superior) e preços que variam de R$ 1.299 a R$ 2.601,50. O pagamento poderá ser feito em até 24 meses, com financiamento do Banco do Brasil, sendo os juros e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) subsidiados pela Secretaria de Educação e pelo Centro Paula Souza. As parcelas serão executadas mensalmente por meio de desconto no holerite (a partir do mês seguinte à adesão ao financiamento) e o computador será entregue pelo fabricante no endereço de escolha do servidor.

fonte: SEE - SP

EDITAL PARA NOVO PROFESSOR COORDENADOR

EDITAL
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
ENSINO FUNDAMENTAL

E.E. PROF.ª FELÍCIA ADELVAIS PAGLIUSO
A Diretora da E.E. PROF.ª FELÍCIA ADELVAIS PAGLIUSO, localizada no município de Taquaritinga, jurisdicionada a Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessados em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com o disposto na Resolução SE 88, de 19/12/2007, com redação alterada pela Resolução SE 10/2008.
I- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

• Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

• Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

• Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

• Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;

• Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

• Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

• Divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

• Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vem sendo desenvolvidos;

• Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

• Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

• Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;

• Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens;
II- DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais, em horários de trabalho a serem distribuídos nos períodos da manhã e tarde.
III- DOS REQUISITOS/DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

1) Apresentação de diploma de licenciatura plena;

2) Comprovante de contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;

3) Ser docente efetivo classificado na Unidade Escolar em que pretende ser Professor Coordenador ou ser docente com vínculo garantido em lei, com no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas na Unidade Escolar onde pretende ser coordenador;

4) Na inexistência de docente classificado na unidade escolar, a função de Professor Coordenador poderá ser exercida por professor efetivo classificado em outra Unidade Escolar ou ser docente com vínculo garantido em lei, com no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas em outra Unidade Escolar;

5) Comprovante de classificação no credenciamento obtido em Processo Seletivo organizado pela Diretoria de Ensino, para os níveis de ensino do Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.
IV - DO PROJETO DE TRABALHO

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, PROJETO DE TRABALHO explicitando:

1- Identificação completa do proponente, incluindo:

• Descrição sucinta de sua trajetória escolar e formação,

• Experiências profissionais.
2- Nível de Ensino em que pretende atuar como Professor Coordenador.
3- Justificativas e resultados esperados, incluindo:

• Diagnóstico da unidade escolar fundamentado por meio dos resultados do SARESP obtidos no segmento pretendido;

• Justificativa da função pretendida;

• Resultados esperados.
4- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.
5- Proposta de Avaliação e Acompanhamento do Projeto:

• Estratégias previstas para garantir o monitoramento e execução do Projeto de Trabalho com eficácia.
V - DA SELEÇÃO DO CANDIDATO:
Caberá ao Diretor da Escola e ao Supervisor de Ensino responsável pela Unidade Escolar:
• Analisar os documentos apresentados;

• Analisar e avaliar o(s) Projeto(s) de Trabalho;

• Proceder a realização de entrevista individual com os candidatos, atentando para o seu perfil profissional e à sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VI - DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO INCISO III DESTE EDITAL:

1- Período de Inscrições e entrega do Projeto de Trabalho:

De 25 a 26 de JANEIRO de 2011

Local: Na Unidade Escolar – E.E. PROF.ª FELÍCIA ADELVAIS PAGLIUSO

Endereço: Rua Domingos Morano, 111 – Jardim São Sebastião

Horário: Das 09h00 às 16h00
2- Análise dos Projetos de Trabalho.

3- Entrevistas:

Data: 28/01/2011

Local: Diretoria de Ensino- Região de Taquaritinga

Horário: Às 09h00m, por ordem de chegada dos candidatos.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

FERIADO - TAQUARITINGA - 20 DE JANEIRO

FERIADO - TAQUARITINGA - 20 DE JANEIRO

Comunicamos que no dia 20 de janeiro,
quinta-feira, não haverá expediente
 nesta Diretoria de Ensino, em virtude
de Feriado Municipal, dia de São Sebastião,
 padroeiro do Município de Taquaritinga.

sábado, 15 de janeiro de 2011

EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PARA SALA DE LEITURA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR RESPONSÁVEL
PELA SALA DE LEITURA

E.E. Prof. Fernando Brasil.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Taquaritinga, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 04-03-2009 e Resolução SE 16, de 05-02-2010, publicada em 06-02-2010, torna público o EDITAL de abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA

I- DO PERFIL

O docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivam a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto imprescindível para este desempenho que o docente:

a)Seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;

b)Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

c)Domine programas e ferramentas de Informática

II- REQUISITOS

1- Estar inscrito para o processo de Atribuição de Aulas 2011;

2- Ter participado do Processo Seletivo Simplificado;

3- Ser docente readaptado PEB I ou PEB II;

4- Ser portador de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras;

5- Possuir, no mínimo, dois anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação:

§ 1º - na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE nº 8, de 22.01.2010, e que preencha os requisitos estabelecidos neste edital;

§2º - o docente readaptado, PEBI ou PEB II, somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambiente de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

III- DA SELEÇÃO

Apresentar, junto à unidade de inscrição, Xerox RG, CPF, diploma e histórico escolar, comprovante de inscrição para 2011, projeto de trabalho, elaborado nos termos da Resolução SE 15/2009, do qual deverá constar: identificação, público alvo, justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e avaliação;Submeter-se à entrevista, que versará sobre o projeto de trabalho apresentado, a ser agendada no momento da inscrição.

IV- DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será efetuada diretamente nas Unidades Escolares que oferecem ou oferecerão o projeto, no período de 17 a 20 de janeiro de 2011 das 8 às 11h e das 13 às 16h.

EE FRANCISCO SALES DE ALMEIDA LEITE- FERNANDO PRESTES

EE PROF. ANGELO MARTINO- IBITINGA

EE PROF.DR. ARIOVALDO DA FONSECA- IBITINGA

EE PROFª IRACEMA DE OLIVEIRA CARLOS- IBITINGA

EE PROFª MARIA DE LOURDES GENTILLE STÉFANO- ITÁPOLIS

EE. VALENTIM GENTIL- ITÁPOLIS

EE. CAPITÃO JOEL MIRANDA- SANTA ERNESTINA

EE. ABDALLA MIGUEL- TABATINGA

EE. FERNANDO BRASIL- CORUPA

EE. PROF. SALVADOR GOGLIANO JUNIOR- VISTA ALEGRE DO ALTO

V- DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A relação dos candidatos selecionados será publicada oportunamente de acordo com calendário determinado pela SEE.

Cronograma e Diretrizes para o processo de atribuição 2011

ATRIBUIÇÃO 2011 - CRONOGRAMA

30 – São Paulo, 121 (9) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:

I - Titulares de Cargo:

a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;

b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;

c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;

d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.


II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:

a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;

b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;

c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;

d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.


Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/ EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem

III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:

a) Ampliação de Jornada;

b) Carga Suplementar de Trabalho

IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/ EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;

III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;

IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:

a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;

a) candidatos à contratação.

Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:

a) Efetivos;

b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;

e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;

f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:

a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.

Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.

§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.

§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:

I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;

II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;

III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.