E.E. PROF. FERNANDO BRASIL
(ELEMENTARY SCHOOL - MIDDLE SCHOOL and HIGH SCHOOL).
- SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO - (SP) - DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE TAQUARITINGA - ESCOLA ESTADUAL “PROF. FERNANDO BRASIL”
- Tabatinga - Curupá, São Paulo, Brazil
- Rua 1º de Fevereiro, nº 297 Distrito de Curupá – Tabatinga – SP - Brasil. Fone + 55 (16) 3385 – 6122 e 3385 - 6162.
quarta-feira, 8 de abril de 2015
segunda-feira, 23 de março de 2015
segunda-feira, 16 de março de 2015
EQUIPE GESTORA DE 2015
A UNIDADE ESCOLAR CONTA COM OS SEGUINTES MEMBROS DE EQUIPE GESTORA DE 2015:
DIRETOR: PEDRO PAULO SENE
VICE-DIRETOR: ELIANA DUTRA SÉSPEDES
VICE-DIRETOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA: LUCIANE GONÇALOS
VICE-DIRETOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA SUBSTITUTO: NILCÉIA MIRIA DINIZ
PROFESSOR COORDENADOR DOS ANOS INICIAIS: REGIANE INÊS RINALDI CORRÊA
PROFESSOR COORDENADOR DOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO: MARIA JANETE STAINLE
PROFESSOR MEDIADOR E COMUNITÁRIO: VALÉRIA CRISTINA LÁZARO
PROFESSOR DA SALA DE LEITURA: CÁSSIA SILMARA ELOY
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
ESCOLA ESTADUAL “ PROF. FERNANDO BRASIL”
Rua 1º de Fevereiro, nº 297 Distrito de Curupá – Tabatinga
– SP
Fone (16) 3385 – 6122 e
(16) 3385 - 6162
e-mail: eefernandobrasil@yahoo.com.br
blog da escola: http://wwwescolafernandobrasil.blogspot.com
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL
(Fundamento legal: Resolução SE - 88, de 19-12-2007 alterada pela
Resolução SE 53 de 26/06/2010 pela Resolução SE 8 de 15/02/2011 e pela
Resolução SE 42 de 10/04/2012 retificada em 18/04/2012)
O Diretor
da E.E Prof. Fernando Brasil, no uso
de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de
trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Ciclo
I desta Unidade Escolar.
I - DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO (Artigo 4º da Resolução SE - 88, de 19-12-2007
alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 pela Resolução SE 8 de 15/02/2011
e pela Resolução SE 42 de 10/04/2012 retificada em 18/04/2012):
São requisitos
de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor
Coordenador:
I – ser
portador de diploma de licenciatura plena;
II – contar,
no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do
Estado de São Paulo;
III – ser
efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da
Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser
Professor Coordenador;
§ 1º - A
experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir,
preferencialmente, docência nas séries/ anos do segmento/nível de ensino da
Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
2º - Na
inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos
no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de
Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de
função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar
1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 3º - Poderá
ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na
condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo §
2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem
aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar,
desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto
pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009.
II
–ATRIBUIÇÕES (Artigo 2º da Resolução SE - 88,
de 19-12-2007 alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 pela Resolução SE 8
de 15/02/2011 e pela Resolução SE 42 de 10/04/2012 retificada em 18/04/2012):
I- acompanhar
e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do
desempenho dos alunos; II - atuar no sentido de tornar as ações de
coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática
docente; III - assumir o trabalho de formação continuada, a partir do
diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e
de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a
investirem em seu desenvolvimento profissional; IV - assegurar a participação
ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação,
garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; V - organizar
e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem; VI - conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos
processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; VII -
divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos
disponíveis.
III- PARA O
DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL
PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
a) Conhecer as
diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm
sendo desenvolvidos;
b) Possuir
liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho
coletivo;
c) Mostrar-se
flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
d) Ter domínio
dos conhecimentos básicos de informática;
e) Ter
disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da
semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para
ações que exijam deslocamentos e viagens.
Artigo 3 º-
Cumprir carga horária de 40 horas.
IV – PERÍODO
DE INSCRIÇÃO:
Entrega da
Proposta de Trabalho no período de 17/01/2013 à 21/01/2013, das 9h às
16h00h, na EE Prof. Fernando Brasil – Rua 1° de Fevereiro, 297 – Distrito
de Curupá – Tabatinga-SP.
V –
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a
serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho
pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do
Estado de São Paulo;
b) Currículo
atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional
oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência
profissional na área de Educação.
VI –
ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A
entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico
profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de
sua inscrição;
b) A
entrevista ocorrerá no dia 22/01/13, a partir das 9 h, dependendo do
número de candidatos poderá ser agendado o horário.
VII – DA
VAGA OFERECIDA:
01 vaga para
Professor Coordenador de Ensino Fundamental – ciclo I
Tabatinga, 16
de janeiro de 2013.
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Pedro Paulo
Sene
Diretor de
Escola
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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
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