quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

HERMAN VOORWALD PLANEJA GESTÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DA REDE E REORGANIZAÇÃO DO ENSINO


Novo Secretário de Estado da Educação adianta que as principais decisões da Pasta serão tomadas com o envolvimento de toda a rede;

Proposta de reorganização do Ensino Fundamental e Médio, que será formatada e apresentada ao governador terá prioridade, assim como o comprometimento e a valorização dos servidores

O novo Secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald, recebeu o cargo destacando que a nova gestão será marcada pela priorização de questões como a valorização dos servidores, o comprometimento de todos os envolvidos - e em todas as esferas - com a Educação no Estado e, principalmente, com a implementação de um processo que garanta o aprendizado dos alunos no Ensino Fundamental e Médio. Para isso, o reconhecimento dos professores e servidores administrativos, a implementação de uma nova proposta de avaliação dos alunos e as parcerias serão pontos fundamentais. A experiência adquirida em 30 anos no setor de ensino superior da rede pública e o apoio do Governo Geraldo Alckmin serão pontos de apoio primordiais para que estes planos sejam colocados em prática, segundo avaliou o novo secretário.

“Agradeço pelo voto de confiança do governador Geraldo Alckmin, que apostou em um ex-reitor de universidade para atuar nas esferas do Ensino Fundamental e Médio. Fico orgulhoso por fazer parte de uma gestão que pretende priorizar a Educação na prática, muito além do discurso”, disse Voorwald durante a cerimônia de transmissão de cargo.

Parcerias

Para o novo secretário, o envolvimento das universidades estaduais na melhora da qualidade do ensino é possível e importante, dada a capacidade e potencial de formulação de parcerias entre Unesp, Usp e Unicamp com a Secretaria de Estado da Educação. “A excelência do setor de ensino superior foi conquistada graças à preocupação de formar bem. E esse conceito deve também ser aplicado aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio”, destacou o Secretário.

Ainda sobre a possibilidade de estabelecer parcerias, um projeto de aproximação com a Prefeitura de São Paulo para a criação de 200 mil vagas em creches por todo o Estado também está na pauta. Em geral, a construção de creches é de responsabilidade dos municípios, mas o Governo do Estado acenou com a intenção de investir cerca de R$ 1 bilhão no setor durante a atual gestão. O Estado será responsável pela estrutura física das creches e as prefeituras pelo fornecimento de mão de funcionários, educadores e professores.

 
De progressão continuada à reorganização do ensino

A formação dos alunos será prioridade absoluta na nova gestão e, por isso, um sistema de reorganização do ensino já está sendo planejado. Além de permitir uma avaliação individual do aprendizado dos alunos a cada semestre e, a partir dos indicadores obtidos oferecer um modelo de recuperação eficiente quando necessário, o processo permitirá que a aprovação seja baseada no conhecimento adquirido e não em um processo padrão.

“A repetência ou reprovação não solucionam as deficiências do processo de aprendizado, além de serem insuficientes para determinar a capacidade ou não de o aluno aprender. Muitas vezes a falha está no método e não no indivíduo e, por isso, uma avaliação a cada seis meses, por exemplo, pode apontar o que de fato o aluno aprendeu, além de indicar o que precisa ser suprido por meio de uma recuperação imediata”, avaliou Voorwald. Este modelo sinaliza o que pode vir a fazer parte do projeto final, que ainda será formatado, depois apresentado ao governador e discutido com toda a rede para, então, ser implementado em 2012.
Outro ponto alto da nova gestão da SEE é a valorização dos servidores. Para o Secretário, o comprometimento de todos os envolvidos na Educação, em todas as esferas, será primordial para a melhora do ensino como um todo. “Educação não se faz por portaria ou decreto; educação é gente. É ter todas as pessoas envolvidas no processo, realmente comprometidas em formar bem. Por isso, a prioridade da gestão é a valorização dos professores e todos os servidores ligados à Educação. Devemos contemplar todas as áreas da Secretaria para valorizar, sobretudo, o magistério paulista”, finalizou o novo Secretário da Educação.


São Paulo, 5 de janeiro de 2011.
Secretaria de Estado da Educação
Assessoria de Imprensa

Posse e exercício dos ingressantes do concurso PEB II.

 São Paulo, 121 (9) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Instrução DRHU – 1, de 12-1-2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a nomeação de Professores Educação Básica II, o § 3º do artigo 60 da Lei nº 10.261/68, a Resolução SE – 74, de 06 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2011 e a Instrução DRHU – 1, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre posse e exercício, expede a presente instrução:

I – Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados estão fixados na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – EFP.

II – Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá ocorrer no início do ano letivo de 2011, em 8/2/2011, admitindo se outra data, posterior, a critério do ingressante e respeitado os prazos legais.

III – O Ingressante que tomar posse até 31/01/2011, antes do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá se inscrever e concorrer à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em 8/2/2011.

IV – O docente de que trata o inciso anterior perderá o direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício no dia 08/02/2011, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em sessões regulares de atribuição de aulas.

V – Ao docente que assumir o exercício em data posterior à prevista no inciso II desta instrução, será garantida, no ato do exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho docente pela qual optou no ato da escolha de vagas.

VI – À vista da legislação que regulamenta a matéria, após o exercício o professor ingressante estará sujeito às normas aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.

VII – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.