sábado, 15 de janeiro de 2011

EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PARA SALA DE LEITURA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR RESPONSÁVEL
PELA SALA DE LEITURA

E.E. Prof. Fernando Brasil.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Taquaritinga, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 04-03-2009 e Resolução SE 16, de 05-02-2010, publicada em 06-02-2010, torna público o EDITAL de abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA

I- DO PERFIL

O docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivam a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto imprescindível para este desempenho que o docente:

a)Seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;

b)Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

c)Domine programas e ferramentas de Informática

II- REQUISITOS

1- Estar inscrito para o processo de Atribuição de Aulas 2011;

2- Ter participado do Processo Seletivo Simplificado;

3- Ser docente readaptado PEB I ou PEB II;

4- Ser portador de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras;

5- Possuir, no mínimo, dois anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação:

§ 1º - na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE nº 8, de 22.01.2010, e que preencha os requisitos estabelecidos neste edital;

§2º - o docente readaptado, PEBI ou PEB II, somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambiente de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

III- DA SELEÇÃO

Apresentar, junto à unidade de inscrição, Xerox RG, CPF, diploma e histórico escolar, comprovante de inscrição para 2011, projeto de trabalho, elaborado nos termos da Resolução SE 15/2009, do qual deverá constar: identificação, público alvo, justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e avaliação;Submeter-se à entrevista, que versará sobre o projeto de trabalho apresentado, a ser agendada no momento da inscrição.

IV- DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será efetuada diretamente nas Unidades Escolares que oferecem ou oferecerão o projeto, no período de 17 a 20 de janeiro de 2011 das 8 às 11h e das 13 às 16h.

EE FRANCISCO SALES DE ALMEIDA LEITE- FERNANDO PRESTES

EE PROF. ANGELO MARTINO- IBITINGA

EE PROF.DR. ARIOVALDO DA FONSECA- IBITINGA

EE PROFª IRACEMA DE OLIVEIRA CARLOS- IBITINGA

EE PROFª MARIA DE LOURDES GENTILLE STÉFANO- ITÁPOLIS

EE. VALENTIM GENTIL- ITÁPOLIS

EE. CAPITÃO JOEL MIRANDA- SANTA ERNESTINA

EE. ABDALLA MIGUEL- TABATINGA

EE. FERNANDO BRASIL- CORUPA

EE. PROF. SALVADOR GOGLIANO JUNIOR- VISTA ALEGRE DO ALTO

V- DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A relação dos candidatos selecionados será publicada oportunamente de acordo com calendário determinado pela SEE.

Cronograma e Diretrizes para o processo de atribuição 2011

ATRIBUIÇÃO 2011 - CRONOGRAMA

30 – São Paulo, 121 (9) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:

I - Titulares de Cargo:

a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;

b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;

c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;

d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.


II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:

a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;

b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;

c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;

d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.


Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.
Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/ EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem

III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:

a) Ampliação de Jornada;

b) Carga Suplementar de Trabalho

IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/ EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;

III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;

IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:

a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;

a) candidatos à contratação.

Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:

a) Efetivos;

b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;

e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;

f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:

a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.

Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.

§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.

§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ ou por disciplina, na seguinte conformidade:

I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;

II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;

III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.