quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Edital de seleção pública para estudantes - Sala do Acessa.

EDITAL N.01/2012

Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo

Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)

Edital de seleção pública para estudantes de NÍVEL SUPERIOR, ENSINO MÉDIO E

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, para estágios em órgãos e entidades da

Administração Pública Estadual para as áreas dos cursos e cidades indicadas no Anexo I.

A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas, no

período de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de março de 2012, as inscrições para o Processo

Seletivo para Estudantes que estejam matriculados e freqüentando cursos de ensino

superior, ensino médio e educação profissional de nível médio para realização de estágios

remunerados, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de

setembro de 2008, Decreto n. 52.756/08 e Resolução SGP n. 20, de 18/8/2009.

O estágio visa a proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de

ensino pública ou privada – e somente enquanto estiver cursando –, o exercício de

atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos

teóricos recebidos.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O processo seletivo para estudantes objetiva suprir a demanda de estágio

existente e a que surgir durante a validade do processo seletivo, em órgãos e

entidades da Administração Pública Estadual, e formar um banco de reserva de

candidatos.

1.2. O prazo de validade da presente seleção pública é de doze meses, a contar da

data de sua homologação, período durante o qual os estudantes classificados

poderão ser convocados para atender à demanda por estágios.

1.2.1. A validade da presente seleção pública poderá ser prorrogada, a critério

exclusivo da Fundap.

1.2.2. Terão prioridade na convocação os candidatos classificados

eventualmente remanescentes do processo seletivo anterior e assim

sucessivamente, respeitada sua validade.

1.3. Um novo processo seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer

tempo.

2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

2.1. DOS ESTÁGIOS

2.1.1. A presente seleção pública não gera obrigatoriedade de a Fundap

convocar ou contratar, no período de sua validade, todos os candidatos

classificados. Os candidatos poderão ser convocados ou não, a depender

da efetiva oferta de estágios por nível, por curso e semestre, no município

escolhido para estagiar.

2.1.2. O Anexo I apresenta a situação atual das oportunidades de estágio de

nível superior, de ensino médio e de educação profissional de nível

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médio, por áreas dos cursos e municípios, o qual poderá sofrer alterações

durante a vigência deste Edital.

2.1.3. A quantidade de estágios listada no Anexo I, bem como os órgãos e

entidades da Administração Pública Estadual, relacionados no Anexo II,

poderão ser alterados durante o prazo de validade da presente seleção

pública.

2.1.4. Outros órgãos e entidades da Administração Pública que venham a

celebrar contrato com a Fundap poderão, em conseqüência, aderir a

presente seleção pública durante o seu prazo de validade,

disponibilizando assim novas oportunidades de estágios aos estudantes

classificados.

2.1.5. Da mesma forma, órgãos e entidades contratantes poderão, durante o

prazo de validade da presente seleção pública, cancelar ou modificar

suas ofertas de estágio.

2.2. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO

2.2.1. A jornada do estágio e o valor da bolsa auxílio variarão de órgão para

órgão, respeitando-se os valores definidos no Anexo III.

2.2.2. Será concedido ao estagiário, além do auxílio transporte, outros

benefícios, de acordo com a disponibilidade de cada órgão, que constarão

dos planos de estágio apresentados aos candidatos classificados, no

momento da convocação para a escolha do estágio de interesse.

2.2.3. Os estágios terão a duração de até doze meses, podendo ser

prorrogados até o limite de 24 meses, na mesma entidade concedente,

inclusive para candidatos classificados em processos seletivos diferentes,

respeitando-se a conclusão do curso.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, em 2012, em instituição de

ensino público ou privado, nos cursos de ensino superior ou ensino médio ou

educação profissional de nível médio.

3.1.1. Considera-se estudante de nível superior aquele que freqüenta cursos de

educação superior de graduação ou seqüenciais, incluindo cursos

tecnológicos de graduação e educação à distância.

3.1.2. Considera-se estudante de educação profissional de nível médio aquele

que cursa educação profissional técnica de nível médio.

3.1.3. Considera-se estudante de ensino médio aquele que cursa ensino médio

regular ou educação de jovens e adultos de nível médio.

3.2. O estudante, no ato da inscrição, deverá inscrever-se em apenas um nível, no

qual esteja matriculado e cursando em 2012.

3.3. Não poderá se inscrever o estudante com conclusão de curso prevista para Julho

de 2012.

3.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do

Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.

3.4.1 Será automaticamente excluído da presente seleção pública o

candidato que informar CPF de terceiro para realizar sua inscrição

3.5. As inscrições serão recebidas somente via internet, através do site

http://estagio.sp.gov.br, no período das 8h do dia 13 de fevereiro de 2012 às

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18h do dia 12 de março de 2012, incluindo sábados, domingos e feriados. Não

serão aceitas outras formas de inscrições.

3.5.1. O candidato que não dispõe de equipamentos de informática poderá

utilizar os computadores disponibilizados:

3.5.1.1. na Fundap, situada na rua Alves Guimarães, 429 – bairro Cerqueira

César – São Paulo - SP, no período de 13 de fevereiro de 2012 a 12

de março de 2012, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;

3.5.1.2. nos postos do Programa Acessa SP, em funcionamento nos diversos

Municípios do Estado de São Paulo.

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

3.6.1. ler atentamente o Edital para conhecer e estar ciente das regras da

seleção pública. A inscrição implicará a completa ciência e tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as

quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.6.2. antes da realização da inscrição o estudante deverá certificar-se de que

sua Instituição de Ensino autoriza estágios vinculados a Agentes de

Integração; e no semestre em que está matriculado.

3.6.3. preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site:

http://estagio.sp.gov.br

3.6.4. indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a cidade onde

prefere realizar a prova;

3.6.5. imprimir o protocolo de inscrição;

3.6.6. imprimir o boleto bancário disponível e pagar a respectiva taxa de

inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhida a título de

ressarcimento de despesas, até 13 de março de 2012.

3.6.6.1. No valor acima estipulado já consta a redução de 50% (cinqüenta por

cento) de que trata a Lei Estadual n. 12.782/2007.

3.6.6.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências

bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto

deverá ser pago antecipadamente.

3.6.6.3. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do

pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável na

rede bancária.

3.6.6.4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através

de depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários ou

pagamentos com cartão de crédito.

3.6.6.5. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga,

exceto se a seleção pública não se realizar.

3.6.6.6. Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente

poderão ser pleiteados pelos candidatos cuja família receba recursos

dos programas Bolsa Família, Renda Cidadã ou Renda Mínima.

3.6.6.6.1. Após preenchimento da ficha de inscrição no site da Fundap

http://estagio.sp.gov.br os candidatos incluídos na situação

descrita no item anterior deverão apresentar a documentação

completa abaixo relacionada, na sede da Fundap, no período de

13 de fevereiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012.

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- cópia do cartão do programa, constando o nome do beneficiário.

Somente será aceito se o beneficiário for o próprio estudante, seu

pai, sua mãe, seu cônjuge ou responsável legal;

- cópia da Carteira de Identidade (RG) do beneficiário que comprove o

parentesco com o candidato - pai, mãe ou responsável legal; cônjuge

(apresentar certidão de casamento);

- cópia da Carteira de Identidade (RG) do candidato.

3.6.6.6.2. O candidato que optar por efetuar a remessa da documentação

via Correios deverá estar ciente de que somente será considerada

e analisada a documentação postada até o dia 29 de fevereiro de

2012. Não serão consideradas as entregas de documentação

após essa data independente de qualquer motivo.

- endereço para entrega da documentação: Rua Alves

Guimarães, 429 – andar térreo, Divisão de Protocolo, Bairro

Cerqueira Cesar, São Paulo, CEP 05410-000, das 9h às 17h,

em dias úteis, aos cuidados da Comissão do Processo de

Seleção de Estagiários.

3.7. O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do

candidato.

3.8. A partir do terceiro dia útil, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o

candidato deverá acessar o site http://estagio.sp.gov.br >>informar o login e a

senha e confirmar no menu inscrição > protocolo/boleto se sua inscrição foi

confirmada, ou seja, se os dados estão corretos e a importância do valor da

inscrição paga.

3.9. No dia 15 de março de 2012 a Fundap disponibilizará no site:

http://estagio.sp.gov.br a relação dos candidatos com inscrição confirmada.

3.9.1. Caso o seu nome não conste da lista, o candidato deverá entrar em

contato, impreterivelmente, nos dia 15 e 16 de março de 2012, somente

pelo telefone (0XX11) 3066 5660, das 9h às 17h, para verificar o ocorrido

e sanar o evento impeditivo, se for o caso.

3.9.2. Não será deferida a inscrição que:

– for efetuada fora do período fixado para inscrição;

– for preenchida de forma incorreta, incompleta ou com dados

insuficientes;

– estiver sem comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou com

pedido de isenção da taxa de inscrição cuja documentação esteja

incompleta/incorreta;

– em desacordo com os requisitos deste Edital.

3.10. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por

motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento

das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de

ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.11. A lista contendo as informações sobre os respectivos locais de provas, data e

horário, será divulgada a partir do dia 26 de março de 2012, no site

http://estagio.sp.gov.br e no endereço da Fundap, situada na Rua Alves

Guimarães, 429 – bairro Cerqueira César – São Paulo – SP.

3.11.1. Nenhuma correção será possível após a publicação da lista do local de

prova (CPF, nome, cidade da prova, nível).

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3.12. A lista contendo o nome dos candidatos inscritos e confirmados estará disponível

a partir de 27 de março de 2012 no site da Fundap: http://estagio.sp.gov.br e

no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3.13. É assegurado o direito de inscrição na presente seleção a pessoa com

deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no parágrafo 5º do art. 17

da Lei n. 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e

na Lei Complementar Estadual n. 683/92.

3.13.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na

categoria do artigo 4o do Decreto n. 3.298/99 e alterações.

3.13.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas

no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da

seleção em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se

refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação,

ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida

para aprovação.

3.13.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato com

deficiência deverá especificá-la no requerimento de inscrição, informando

o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência e citando o código

correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), que

serão consideradas pela Fundap para efeito de preparação da prova e

das condições de acessibilidade e de aplicação.

3.13.4. Os órgãos e as entidades concedentes dos estágios deverão observar o

parágrafo 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008.

3.13.5. A Fundap poderá solicitar do candidato classificado, quando da

convocação para manifestação do interesse pela vaga de estágio, o

relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da necessidade especial

de que é portador.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A presente seleção pública constará de uma única fase, com a aplicação de uma

prova objetiva.

4.2. A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 01 de abril de 2012, com

início às 13h e duração de três horas.

4.3. A prova será realizada nas seguintes cidades do Estado de São Paulo:

Adamantina; Andradina; Araçatuba; Araraquara; Assis; Avaré; Barretos; Bauru;

Botucatu; Bragança Paulista; Campinas; Catanduva; Cruzeiro; Dracena; Franca;

Guaratinguetá; Guarulhos; Hortolândia; Itapetininga; Itapeva; Ituverava;

Jaboticabal; Jales; Jaú; Jundiaí; Lins; Marília; Mauá; Mococa; Mogi das Cruzes;

Osasco; Ourinhos; Piracicaba; Pirassununga; Praia Grande; Presidente

Prudente; Presidente Venceslau; Registro; Ribeirão Preto; Rio Claro; Santos; São

Bernardo do Campo; São Carlos; São João da Boa Vista; São Joaquim da Barra;

São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo; São Sebastião;

Sorocaba; Taboão da Serra; Taquaritinga; Tupã; Votuporanga.

4.4. A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando os locais,

horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do

candidato acompanhar a divulgação pelos meios de comunicação descritos no

item 3.11.

4.5. A prova terá caráter, ao mesmo tempo, eliminatório e classificatório, nos termos

do item 5 deste Edital.

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4.6. A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla escolha, com

cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.

4.7. As questões terão peso igual na composição da nota.

4.8. A prova terá como referência a Matriz de Competências e Habilidades do Exame

Nacional do Ensino Médio (Enem) e os pressupostos e diretrizes do Exame

Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em relação à formação geral,

comum a todos os cursos.

4.9. A prova abrangerá o domínio da norma culta da Língua Portuguesa,

Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais (sociodiversidade,

biodiversidade, globalização, cidadania e problemas contemporâneos),

avaliando-se as habilidades do estudante para interpretar, analisar, sintetizar,

construir hipóteses, estabelecer relações, estimar e calcular.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com

antecedência mínima de trinta minutos, munido de:

4.10.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha;

4.10.2. original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de

Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira

de Trabalho.

4.11. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos

documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em condição de

permitir, com clareza, a sua identificação.

4.12. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que

autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.

4.13. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário

estabelecido para o início das provas.

4.14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o

atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data

e horário que não sejam os preestabelecidos.

4.15. Será eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização da

prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros,

seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.16. Será também excluído da prova o candidato que: se valer de meios ilícitos para

sua execução; fizer anotação de informações relativas às respostas em qualquer

material que não o fornecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos

trabalhos; agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da

equipe encarregada da aplicação da prova.

4.17. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer

espécie, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou

similares, telefone celular ou qualquer material que não tenha sido especificado

no subitem 4.10.1.

4.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de

transcorrida uma hora do início da prova.

4.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento

de um fiscal.

4.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude

de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

4.21. No ato da realização da prova, o candidato receberá uma Folha Definitiva para

marcação de Respostas e um Caderno de Questões.

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4.21.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de

Respostas, conforme indicado pelo fiscal da prova, e assinar no campo

apropriado.

4.21.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de

responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a

correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de

sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.21.3. Não serão computadas respostas com emenda ou rasura, ainda que

legível, nem respostas em branco ou que contenham mais de uma

alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

4.21.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados para as

respostas ou para a assinatura, uma vez que quaisquer outras marcas

poderão ser lidas pelas leitoras ópticas e prejudicar a aferição do

resultado.

4.21.5. Não haverá, em hipótese alguma, a substituição da Folha Definitiva de

Respostas, por erro do candidato.

4.22. O gabarito será disponibilizado no site http://estagio.sp.gov.br a partir das 16h,

do dia 02 de abril de 2012.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO

RESULTADO

5.1. A nota de corte será obtida com base na média resultante da soma das notas dos

candidatos de cada nível.

5.1.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota

inferior a 50% da média estabelecida para o nível de ensino a que

concorre.

5.2. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for

o motivo alegado.

5.3. Serão elaboradas duas listas de candidatos aprovados para cada nível de

ensino: uma geral com todos os candidatos, em ordem decrescente da nota final;

e uma especial, com a relação das pessoas com deficiência.

5.4. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, seqüencialmente, os

seguintes critérios de desempate para definição da classificação:

5.4.1. 1º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de norma

culta da Língua Portuguesa;

5.4.2. 2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de

Conteúdos Matemáticos;

5.4.3. 3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de

Conteúdos de Conhecimentos Gerais;

5.4.4. 4º critério: data de nascimento – candidato com maior idade;

5.4.5. 5º critério: sorteio.

5.5. O resultado e a lista geral de classificação dos aprovados serão e divulgados no

site http://estagio.sp.gov.br a partir do dia 16 de abril de 2012 e publicados no

Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de abril de 2012.

6. DA CONVOCAÇÃO

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6.1. No decorrer do período de vigência desta seleção pública, de acordo com a

oferta de estágios disponibilizada pelos órgãos, os candidatos classificados serão

convocados para fazer a escolha dos estágios de seu interesse, obedecendo: a

ordem de classificação e a correspondência entre a área do curso, o semestre

em que está matriculado e os municípios informados pelos candidatos na sua

inscrição e as condições dos estágios oferecidos.

6.1.1 – O candidato convocado que não identificar nenhum estágio de acordo

com o seu perfil e interesse deverá assinalar a opção “nenhum estágio me

interessa”, para continuar recebendo convocações.

6.2. Toda convocação será feita, exclusivamente, por e-mail, constante na ficha de

inscrição preenchida pelo candidato. É responsabilidade do candidato manter os

seus dados cadastrais (dados pessoais, endereço, e-mail, telefone) atualizados.

A Fundap não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa

cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não-localizado, incorreto,

desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

6.3. Somente serão convocados para escolha de planos de estágio os candidatos

classificados que:

a) Ainda tenham no mínimo seis meses de freqüência no curso até a sua

conclusão, a contar da data de início prevista para o estágio para o qual está

sendo convocado.

b) Tenham informado ou confirmado o seu currículo escolar no SABE – Sistema

de Administração de Estágio da Fundap (escola, curso, semestre, turno e

previsão de término de curso), associando o seu currículo escolar a este

Edital.

c) Tenha 16 anos completos

6.4. O candidato classificado poderá realizar apenas um estágio pela presente

seleção pública. Ao assinar um termo de compromisso de estágio deixará o

banco de classificados deste edital.

6.5. O candidato será desabilitado para novas convocações de escolha de planos de

estágios na seguinte situação:

a) Não escolher nenhum Plano de Estágio, por três vezes, ao ser convocado

para escolha de estágio, e não assinalar a opção “nenhum estágio me

interessa” no SABE – Sistema de Administração de Estágio da Fundap.

6.5.1 – O candidato desabilitado poderá a qualquer momento manifestar o seu

interesse em voltar a receber as convocações.

6.6. O candidato será excluído da presente Seleção Pública quando: recusar

(responder ”não”) e ou não registrar o seu não-interesse no site da Fundap por

três vezes ao ser encaminhado aos Órgãos para obter informações sobre o

estágio de sua própria escolha.

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos

por escrito e protocolados na sede da Fundap – Divisão de Estágios, localizada

na Rua Alves Guimarães n. 429 – bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP:

05410-000, das 9h às 16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme

assuntos descritos abaixo:

7.1.1. pedidos de esclarecimentos e impugnações: até 2 (dois) dias úteis

anteriores ao prazo final de inscrição.

7.1.2. recursos: até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação

da lista geral dos classificados na prova objetiva.

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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente Edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São

Paulo, estando disponível para download no site http://estagio.sp.gov.br e,

ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.

8.2. A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria

n. 001/2012 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 05/01/2012.

8.3. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao

presente processo de seleção pública é de responsabilidade do candidato. Os

interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente

processo no site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

8.4. Nos termos da Lei Federal n. 11.788 de 25/9/08, o estágio não cria vínculo

empregatício de qualquer natureza.

8.5. Qualquer comunicação decorrente da presente seleção pública poderá ser feita

presencialmente, nos dias úteis, das 9h às 16h, na Divisão de Estágios da

Fundap: Rua Alves Guimarães, n. 429, bairro Cerqueira César - São Paulo - SP,

ou pelo telefone (0XX11) 3066-5660, das 9h às 17h.

8.6. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo

de Seleção de Estagiários, no âmbito de suas atribuições.

8.7. O candidato classificado, no momento da assinatura do Termo de Compromisso

de Estágio deverá ter dezesseis anos completos.

8.8. O não-atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das

afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas

posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos

decorrentes.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.

GERALDO BIASOTO JUNIOR

Diretor Executivo

CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE AGUIAR

Diretor Técnico

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